Princípio I 1- À
igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
- A criança desfrutará de todos os direitos
enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as
crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de
raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra
natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou
outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II 2 - Direito
a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
- A criança gozará de proteção especial e disporá de
oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios,
de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e
socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de
liberdade e dignidade
Princípio III 3 - Direito
a um nome e a uma nacionalidade.
- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um
nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV 4 - Direito
a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
- A criança deve gozar dos benefícios da previdência
social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa
finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe,
cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança
terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos
adequados.
Princípio V 5 - Direito a
educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente
deficiente.
- A criança física ou mentalmente deficiente ou
aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a
educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI 6 - Direito
ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
- A criança necessita de amor e compreensão, para o
desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que
possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus
pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e
material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a
criança de tenra idade de sua mãe.
Princípio VII 7- Direito
a educação gratuita e ao lazer infantil.
- O interesse superior da criança deverá ser o
interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e
orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus
pais.
- A criança deve desfrutar plenamente de jogos e
brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e
as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste
direito.
- A criança tem direito a receber educação escolar, a
qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe
permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas
aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e
moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII 8- Direito
a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
- A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar
entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio IX 9 - Direito
a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
- A criança deve ser protegida contra toda forma de
abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de
tráfico.
- Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes
de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança
dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa
prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento
físico, mental ou moral.
Princípio X 10 - Direito
a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e
justiça entre os povos.
- A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_da_Crian%C3%A7a
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